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Termos e Políticas de uso

Prezado usuário, é de suma importância a leitura atenta destes Termos no ato de seu cadastro no Programa BEM, pois ao se cadastrar, você estará aceitando as nossas regras e condições.
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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO PROGRAMA BEM

Data de atualização: 17/08/2023

Prezado BENEFICIÁRIO, é muito importante a leitura atenta deste Termo no ato de seu cadastro no Programa BEM (BEM), pois ao se cadastrar, você aceitará TODAS as nossas regras. A adesão ao BEM e seus benefícios são oferecidos a exclusivo critério do MARTINS (Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A.), que se reserva o direito de alterar as regras a qualquer momento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia enviada aos Beneficiários, na forma descrita neste Termo.

O Aceite dos termos descritos a seguir é indispensável para qualquer forma de utilização do Programa BEM e dos serviços relacionados nesta Plataforma.

Agradecemos pelo interesse em fazer parte Programa de Benefícios Martins (BEM), um Programa desenvolvido pelo Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.214.055/0001-07, situada na Avenida José Andraus Gassani, nº 5.400, Bairro Distrito Industrial, CEP: 38.402-324, na cidade de Uberlândia/MG (MARTINS) e pelas empresas do seu grupo econômico indicadas abaixo, e que irá proporcionar à sua empresa diversas vantagens e comodidades.

O MARTINS desenvolveu e explora a tecnologia digital ("Plataforma") inserida em seu domínio web www.martins.com.br ("Site") e no aplicativo Martins Atacado Online ("Aplicativo"), sendo essencial para a realização da prestação dos serviços a que se dispõe.

O presente instrumento estabelece as regras de utilização, as responsabilidades de cada parte, em conformidade com a legislação brasileira, incluindo as disposições da Lei Nº 12.965/14 e do Decreto Nº 8.771, de 11/05/16, bem como a possibilidade de uso dos produtos e serviços financeiros, securitários e de adquirência das empresas Parceiras do MARTINS, nas condições previstas neste Regulamento.

Faz-se importante informar que ao aderir ao BEM, você manifesta o seu consentimento com a Política de Privacidade do MARTINS, disponível no sítio virtual do MARTINS no endereço eletrônico: https://www.martinsatacado.com.br/termos-de-uso a qual estabelece as regras para tratamento dos seus dados, assim entendidos os dados da empresa e BENEFICIÁRIO, incluindo, de maneira exemplificada, as operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação e outras formas de tratamento dos dados, além do registro de suas atividades, de acordo com as leis aplicáveis. Assim, o Beneficiário, ao prosseguir, deve estar ciente e de acordo que os dados da empresa e dos representantes legais e sócios da empresa, incluindo os dados pessoais destes, poderão ser tratados para o desenvolvimento e operacionalização de ofertas, campanhas, promoções, adesão a programas de fidelidade, de produtos e serviços disponibilizados pelas empresas do grupo econômico do MARTINS, na forma do presente Regulamento, podendo todas as informações e documentos coletados e cadastrados ser compartilhados entre as empresas do grupo econômico do MARTINS.

Caso tenha qualquer dúvida sobre o conteúdo desse Termo, entre em contato com nosso suporte através do e-mail: programabem@martins.com.br ou WhatsApp: 34- 9.8413-0710, com atendimentos de segunda a sexta-feira entre 09:00 e 16:00 horas, não havendo contato humano nos finais de semana e feriados locais (Uberlândia), Estaduais (Minas Gerais) ou Nacionais.

Ao finalizar o cadastro no BEM, você estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui presentes. Caso você não concorde com qualquer das regras previstas, você deverá interromper o cadastro no BEM, não aderindo aos seus termos.

Será um prazer atendê-lo!

1.      DEFINIÇÕES

Agenda de Recebíveis: Valores futuros informados como devidos pelas Credenciadoras ou subcredenciadoras ao Beneficiário em decorrência de transações com cartões de crédito e débito por ela processadas.

BEM: É um Programa de Benefícios Exclusivos Martins.

Beneficiário(s): São os Clientes MARTINS elegíveis à participação junto ao Programa BEM.

Credenciadoras: Aqui entendidos as credenciadoras ou subcredenciadoras contratadas pelo Beneficiário para aceitação de cartões de crédito e/ou débito de todas as bandeiras que opere ou venham a operar.

Cartão: É o cartão de crédito empresarial emitido pelo TRIBANCO elegível ao Beneficiário após análise de crédito e cadastral a ser realizada pelo TRIBANCO.

Créditos: É a denominação dos benefícios concedidos pelo MARTINS na forma de Cashback aos Beneficiários e poderão ser resgatados para a aquisição de produtos e serviços do SIM e seus parceiros.

Resgate: É a denominação da utilização do crédito BEM em produtos e ou serviços SIM.

Parceiros: São empresas elegíveis pelo MARTINS para ingressar no Programa BEM e conceder benefícios aos Clientes.

Cashback: É o crédito concedido ao BENEFICIÁRIO sendo a expressão monetária do programa e depositado em carteira digital BEM (virtual).

Parceiros: São empresas elegíveis pelo MARTINS para ingressar no Programa e conceder benefícios aos Beneficiários. , especialmente as empresas a seguir listadas: BANCO TRIÂNGULO S.A. ("TRIBANCO"), inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.351.180/0001-59, sociedade empresarial com sede na Av. Cesário Alvim, nº 2209, Bairro Aparecida, CEP  38.400-696, cidade de Uberlândia - MG; TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. ("UNICA"), inscrita no CNPJ sob o nº 27.991.450/0001-40, sociedade empresarial com sede na Av. Cesário Alvim, nº 2209, setor TRIPAG, Bairro Aparecida, CEP: 38.400-696, cidade de Uberlândia MG; TRIBANCO CORRETORA DE SEGUROS S.A.,(TRISEG) com sede na cidade de Uberlândia-MG, na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Sala A, Bairro Aparecida, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.602.520/0001-49; MARTINS TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA, inscrito no CNPJ/ME nº 04.154.059/0001-95, sociedade empresarial com sede na Av. Cesário Alvim, nº 2209, , Bairro Aparecida, CEP: 38.400-696, cidade de Uberlândia  MG (SIMTECH).

SCR É o sistema de informações de crédito regido pelo Banco Central do Brasil, onde poderão ser consultadas/registradas informações sobre dívidas e responsabilidades financeiras do Beneficiário.

SIM: Conjunto de empresas coligadas que juntas formam o SISTEMA MARTINS, em especial, as empresas MARTINS (efácil), ALMAIS, SMART, TRIBANCO, TRICARD, TRIBANCO SEGUROS, UMV, SIMTECH e/ou qualquer empresa ligadas a ALMAR PARTICIPAÇÕES S.A.

2.      BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA BEM

2.1 Denotam-se como BENEFICIÁRIO do Programa BEM, clientes do SISTEMA MARTINS (SIM) devidamente selecionados pela empresa, a critérios exclusivos do MARTINS e suas empresas coligadas.

2.2 São caracterizados como BENEFICIÁRIOS pessoas jurídicas e produtores rurais, desde que estejam com a situação cadastral regular perante os órgãos reguladores, e que seus sócios sejam pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e civilmente capazes.

2.3 A qualquer momento o MARTINS e suas empresas coligadas poderão solicitar aos Beneficiários que disponibilizem documentos comprobatórios do item 2.2.

2.4 Para ter acesso aos benefícios e demais ferramentas do BEM, o BENEFICIÁRIO deverá efetuar seu cadastro no site ou APP (MARTINS ATACADO ONLINE), com a criação de BENEFICIÁRIO e senha, sendo expressamente proibido prestar falsas informações sob pena de responsabilização cível e criminal. O cadastro deverá ser realizado necessariamente pelo representante legal da empresa, responsabilizando-o pela legitimidade de sua representação e veracidade das informações prestadas.

2.5 Considerando que as transações serão efetivadas no site ou via APP, o MARTINS solicitará a comprovação através de documentos da propriedade dos respectivos números informados no cadastro.

2.6 Caberá ao BENEFICIÁRIO manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.

2.7 É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO manter seu sistema protegido contra vírus e outros malwares. Dessa forma, não nos responsabilizamos por danos causados por vírus e malwares em decorrência de acesso, utilização ou navegação no site na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudio contidos no mesmo. É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO a certificação de estar acessando o APP/Site Martins em redes seguras.

3.      UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA BEM

3.1 O BEM é um programa que foi desenvolvido com o principal objetivo de reconhecer o relacionamento comercial de cada Beneficiário MARTINS e em contrapartida conceder-lhes benefícios e vantagens, inclusive, oferecendo os melhores produtos e serviços financeiros desenvolvidos e ofertados pelas empresas do grupo econômico do Martins, nos quais os Beneficiários, sendo elegíveis, poderão ter acesso as soluções para seu negócio, são elas: Consultoria UMV, Eureka, Gerenciados de cartões Martins, Painel Imais Varejo, Programa Avance, Projeto de fachada, Projeto de iluminação, Projeto de layout e departamenlização, TEF internet c/ contingência, TEF satelital, Viabiliza.

3.2 Os Beneficiários do BEM serão eleitos mediante critérios de classificação, onde o resultado obtido será individual, ou seja, por Cliente, e, consequentemente os benefícios auferidos poderão ser, em determinado momento, diferentes de um Cliente para o outro, os critérios adotados para segmentação de clientes MARTINS são baseados em: Frequência de compra no Martins, Volume de compra no Martins, nível de relacionamento e aquisição de produtos SIM.

3.3 O MARTINS se reserva no direito de não divulgar, sob nenhuma hipótese, os coeficientes adotados para a classificação dos BENEFICIÁRIOS no Programa BEM, visto que se trata de dados sigilosos.

3.4 O beneficiário poderá ter o seu saldo aplicado simplificadamente ao final do pedido MARTINS, sendo que, para isso deverá selecionar a opção de utilização, autorizando o processo.

3.5 Os créditos auferidos para cada Beneficiário ficarão disponíveis para a utilização como forma de pagamento (total e/ou parcial) em pedidos com produtos, pagamentos integrais de boletos bancários emitidos pelo MARTINS (não será permitido pagamento parcial), serviços ofertados pelo SISTEMA MARTINS e/ou PARCEIROS.

3.6 Obedecendo aos critérios de classificação dos BENEFICIÁRIOS, cada compra de produtos ou aquisição de serviços poderá gerar uma determinada quantidade de créditos, balizada pelas ofertas vigentes no período de cada ação comercial.

3.7 Os créditos serão disponibilizados ao BENEFICIÁRIO em carteira digital BEM em até 61 (sessenta e um) dias após o faturamento do produto/serviço, ofertado pelo SIM, desde que não haja qualquer implicação na negociação ofertante do benefício.

O cashback poderá ser gerado a partir de diferentes mecânicas, sendo de responsabilidade do BENEFICIÁRIO observar e atender os critérios de vigência e aplicabilidade de cada uma das mecânicas disponibilizadas.

 

As mecânicas de cashback disponibilizadas pelo programa BEM são as seguintes:

i)               CASHBACK PEDIDO: Crédito apurado e realizado ao BENEFICIÁRIO em até um dia após o faturamento e terá seu valor calculado e apresentado no carrinho do APP antes do fechamento do pedido.

ii)              CASHBACK CAMPANHA: Crédito apurado após a vigência da ação promocional, não sendo este calculado e apresentado no carrinho do APP antes do fechamento do pedido, sendo creditado para o BENEFICIÁRIO em até 61 (sessenta e um) dias úteis após o faturamento do produto/serviço.

 

3.8 A utilização dos créditos para aquisição de novos produtos ou serviços MARTINS e PARCEIROS não está, necessariamente, condicionada a geração de novos créditos, visto que, a depender de cada ação mercadológica a concessão de cashback poderá ser sobre o valor total do pedido ou apenas referente ao valor desembolsado sob outra forma de pagamento.

 

3.9 Há casos em que, por mera liberalidade, e a seu exclusivo critério, o MARTINS poderá antecipar a concessão dos créditos oriundos de compra de produtos ou aquisição de serviços, sendo esses casos tratados com excepcionalidade.

3.10 Os créditos disponibilizados pelo MARTINS e ou PARCEIROS, não poderão ser transferidos para outros clientes, outros programas de relacionamento, além de não ser possível sua monetização através de depósito em conta corrente.

3.11 Os BENEFICIÁRIOS poderão, a critério do MARTINS, ter acesso a funcionalidade de transferência de saldo para conta bancária jurídica TRIBANCO. As regras dessas transferências estão dispostas na seção 5.

3.12 Os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar seus créditos do Programa BEM para: Pedidos no Martins, Contratação de Serviços ofertados pela Universidade Martins do Varejo, Quitação de Títulos Martins ou qualquer outro disponíveis a época da consulta. Os serviços poderão ser retirados da oferta junto ao Programa BEM, redesenhados ou ter a oferta suspensa sem aviso prévio, não prejudicando, sob nenhuma hipótese, aqueles já contratados.

3.13 A insolvência de uma ou mais empresas do SIM, bem como a descontinuidade do Programa BEM por critérios internos do Martins, levará a expiração imediata de todos os valores acumulados na carteira digital BEM, não sendo possível, sob nenhuma hipótese, o depósito destes valores em conta corrente, independente do banco ao qual os BENEFICIÁRIOS mantém relação.

3.14 OS BENEFICIÁRIOS deverão estar ativos nas plataformas MARTINS para utilização e movimentação do crédito.

3.15 Em casos de bloqueio do BENEFICIÁRIO no SIM, independente da origem deste bloqueio, o saldo disponível não poderá ser movimentado, transferido, sacado ou ter qualquer outra forma de acesso que não seja originário do acesso nativo do BENEFICIÁRIO. Os casos de bloqueio nas plataformas MARTINS se devem à questões relacionadas a crédito, cadastro, inadimplência, situação irregular junto à Receita Federal.

4.      EXPIRAÇÃO E ESTORNO DE CRÉDITO

4.1 Os créditos obtidos a partir de 19/08/2023 através do Programa BEM terão validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de crédito do benefício na carteira virtual.

4.2 A expiração do saldo em carteira digital do BENEFICIÁRIO será processada no 1º dia do mês subsequente à data de validade descrita na cláusula 4.1. A partir desse momento, o BENEFICIÁRIO deixará de ter direito de utilização do saldo expirado.

4.3 O BEM disponibilizará, eventualmente, alertas de expiração no APP Martins, via aba de notificações, push e/ou e-mail informativo.

4.4 Caso seja identificada uma transação em desacordo com este Regulamento ou qualquer outra disposição aplicável, inclusive em relação aos Termos e Condições do MARTINS o cashback referente àquela transação disponibilizado ao BENEFICIÁRIO será expirado de forma imediata.

4.5 Havendo o inadimplemento dos títulos oriundos da aquisição de produtos e serviços no Martins, com a origem da inadimplência unicamente vinculada ao comportamento do BENEFICIÁRIO e após de 20 dias de atraso, o MARTINS poderá, a seu critério, executar a baixa de valores na carteira digital BEM para quitação do título em atraso, com apontamento no extrato da carteira digital e com detalhamento da operação, além da disponibilização do comprovante de pagamento no APP Martins.

4.6 O Martins poderá, a seu critério, descredenciar um BENEFICIÁRIO no Programa BEM quando ocorrer: i) a inadimplência superior a 30 (trinta) dias; ii) a insolvência e pedido de recuperação judicial, iii) encerramento de atividades do BENEFICIÁRIO; iv) qualquer situação causada pelo BENEFICIÁRIO que possa comprometer a imagem do Sistema Martins (SIM) ou causar prejuízos; v) inatividade do relacionamento Beneficiário e MARTINS por um período superior a 06 (seis) meses; vi) tentativas de fraude ao BEM; vii) usar indevidamente a imagem do MARTINS seus PARCEIROS e do BEM.

4.7 A mudança na composição societária do BENEFICIÁRIO não altera as condições e os créditos adquiridos no BEM, ficando os novos sócios sujeitos as condições estabelecidas neste Termo. É de exclusiva responsabilidade do BENEFICIÁRIO informar a alteração e os novos dados para atualização do cadastro.

4.8 A devolução total ou parcial de produtos, bem como o cancelamento de pedidos após o resgate de créditos BEM, implicará no estorno do valor. O Martins poderá estornar um valor menor que o utilizado pelo BENEFICIÁRIO na compra quando for comprovada violação, quebra ou qualquer avaria na mercadoria.

4.9 O BENEFICIÁRIO não poderá transferir o saldo disponível para outro CNPJ, mesmo que contemple uma mesma rede de lojas. Também não é possível a transferência do saldo de créditos disponíveis no Programa BEM para outros programas de relacionamento/carteiras virtuais de outras empresas nacionais e internacionais. 

4.10 O BENEFICIÁRIO poderá ter seu crédito expirado, mediante comunicação antecipada em 24 (vinte e quatro) horas, quando o CNPJ for apontado com baixa junto à Receita Federal do Brasil, bem como em situações de restrição de crédito no Martins (clientes cortados e suspensos), quando este status for alcançado exclusivamente via ação direta do cliente.

5.      TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE TRIBANCO

5.1 Os BENEFICIÁRIOS do Programa BEM têm como única fonte de depósito do CASHBACK a CATEIRA DIGITAL BEM.

5.2 A critério do MARTINS, os BENEFICIÁRIOS selecionados poderão transferir os créditos do Programa BEM para uma conta corrente TRIBANCO, devendo esta conta estar atrelada ao mesmo CNPJ da carteira digital do Programa BEM, não sendo possível atrelar à uma conta TRIBANCO já existente de um diferente CNPJ. Não serão aceitas transferências para contas de quaisquer outras instituições bancárias e/ou financeiras.

5.3 O BENEFICIÁRIO é o único responsável pela operação de transferência para a conta TRIBANCO descrita na cláusula 5.2, sendo o MARTINS isento de qualquer movimentação indevida.

5.4. O BENEFICIÁRIO elegível para esta transação, caso não tenha uma conta bancária TRIBANCO, poderá fazê-la a qualquer momento mediante contato com TRIBANCO.

5.5 O BENEFICIÁRIO elegível para esta transação, caso opte pela não abertura de uma conta bancária junto ao TRIBANCO, não terá nenhum prejuízo quanto ao uso do seu saldo de crédito BEM e o valor será mantido na CATEIRA DIGITAL BEM para uso conforme este Termo.

5.6 O BENEFICIÁRIO elegível para esta transação não terá custo para realizar a transferência, podendo esta regra ser revista a qualquer momento, sendo informado no momento da transação.

5.7 Toda operação realizada para transferir o saldo da carteira digital BEM para uma conta bancária TRIBANCO é de expressa responsabilidade do BENEFICIÁRIO, sendo o MARTINS isento de quaisquer dados inconsistentes informados pelo BENEFICIÁRIO.

5.8 A partir da solicitação de transferência, a operação não poderá ser cancelada ou suspensa pelo BENEFICIÁRIO, sendo de inteira responsabilidade do BENEFICIÁRIO o correto preenchimento das informações de depósitos. O MARTINS se reserva no direito de cancelar ou suspender a qualquer momento tais operações de transferência.

5.9 A critério do MARTINS, o valor máximo para transferência estará limitado ao valor diário disponível para transferências, sem necessidade de aviso prévio ao BENEFICIÁRIO.

5.10 O valor máximo disposto no item 5.9 poderá ser reduzido em determinado momento do dia em até 50%, seguindo orientação do BACEN (BANCO CENTRAL DO BRASIL).

5.11 O BENEFICIÁRIO que não estiver elegível para esta transferência não estará apto às regras dispostas no item/subitens da seção 5 deste regulamento.

6.      QUITAÇÃO DE TÍTULOS MARTINS

6.1    Os BENEFICIÁRIOS do Programa BEM podem utilizar o saldo BEM para quitação de títulos emitidos pelo Martins.

6.2   O Saldo BEM se destina apenas à quitação de títulos emitidos pelo MARTINS, este evento somente poderá ocorrer caso o BENEFICIÁRIO possua crédito suficiente para quitação integral do valor do título, sendo que, só ficarão visíveis na plataforma digital MARTINS os títulos com valores inferiores ao Saldo BEM disponível na carteira do BENEFICIÁRIO. Em nenhuma circunstância serão aceitos pagamentos de boletos emitidos por instituições distintas do MARTINS ou pagamentos parciais de títulos utilizando Saldo BEM.

6.3    Os BENEFICIÁRIOS deverão solicitar a quitação de títulos apenas nas plataformas digitais MARTINS.

6.4    É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO acompanhar no APP Martins o status da quitação, sendo que, ao ser identificado o não processamento, repetir a operação se assim desejar.

6.5    É de responsabilidade do BENEFICIÁRIO ao identificar que a quitação está processada e concluída, baixar o comprovante de pagamento gerado no APP Martins.

6.6    A solicitação de quitação de títulos utilizando saldo BEM poderá acontecer qualquer dia da semana e qualquer horário, sendo que o processamento ocorrerá apenas no período de atividade bancária.

6.7    Após a solicitação de quitação de títulos, não é possível cancelar ou reverter o processo.

6.8  Em caso de dúvidas sobre o processo de quitação de títulos MARTINS utilizando Saldo BEM, o BENEFICIÁRIO poderá acionar o SAC do Programa BEM por meio do programabem@martins.com.br ou pelo Whatsapp: 34 9.8413-0710, entre segunda e sexta-feira das 09:00 as 16:00 horas.

7.         AUTORIZAÇÃO DE USO DO SALDO BEM VIA FORÇA DE VENDAS MARTINS

7.1 A FORÇA DE VENDAS MARTINS (FVM), entendida como, Gerente de Vendas, Gerente de Território, Assessor de Vendas e Represente Comercial Autônomo (RCA) e Gerador de Demandas poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO o uso do saldo BEM para aplicação em pedidos mercantis ou contratação de serviços ofertados exclusivamente pelo SIM.

7.2 A Força de Vendas Martins (FVM) deverá solicitar, ao BENEFICIÁRIO, a autorização de uso via APP Martins Atacado Online.

7.3 A autorização de uso solicitada pela FVM terá validade de até 48 (quarenta e oito) horas.

7.4 Ao realizar a primeira transação dentro do período de autorização, elimina-se a possibilidade de realizar outros pedidos.

7.5 A cada pedido que a FVM desejar utilizar o saldo BEM, uma solicitação de autorização deverá ser enviada ao BENEFICIÁRIO.

7.6 O BENEFICIÁRIO poderá, via APP Martins, limitar o valor do saldo BEM que a FVM poderá ter acesso.

7.7 O BENEFICIÁRIO poderá acompanhar as autorizações e valores utilizados pela FVM no APP MARTINS ATACADO ONLINE.

7.8 O BENEFICIÁRIO poderá suspender, por meio do APP Martins, a autorização concedida à FMV a qualquer momento.

7.9 Quaisquer dúvidas sobre o processo de resgate via FVM, o BENEFICIÁRIO poderá acionar o SAC do Programa BEM por meio do programabem@martins.com.br ou pelo Whatsapp: 34 9.8413-0710.

8.      CONSENTIMENTO PARA VISUALIZAÇÃO DE AGENDA DE RECEBÍVEIS

8.1 O Beneficiário, através do presente, manifesta expressamente sua vontade para que as Credenciadoras bem como as respectivas entidades registradoras existentes no mercado brasileiro disponibilizem ao MARTINS e PARCEIROS, as informações referentes à totalidade de sua agenda de recebimentos de transações realizadas com os instrumentos de pagamento de todas as bandeiras que opere ou venha operar.

8.2 Em razão da vontade manifestada nesse Regulamento, o Beneficiário tem ciência inequívoca de que as Credenciadoras e sistemas de registros disponibilizarão ao MARTINS e PARCEIROS a totalidade da agenda de recebíveis. Esta autorização vigora por prazo indeterminado e pode ser cancelada, a qualquer tempo, mediante solicitação ao MARTINS e PARCEIROS. Essa solicitação deverá ser realizada através do SAC do Programa BEM por meio do programabem@martins.com.br ou pelo Whatsapp: 34 9.8413-0710.

9. CONSENTIMENTO PARA CONSULTA DE INFORMAÇÕES PERANTE O SCR

9.1 O Beneficiário permite o TRIBANCO a consultar junto ao SCR as informações sobre suas dívidas e responsabilidades, coobrigações e garantias prestadas, decorrentes de suas operações de crédito. Uma vez que o Beneficiário venha a utilizar/consumir algum serviço de crédito ofertado pelo TRIBANCO, também estará autorizado a fornecer e registrar suas informações cadastrais, de débitos e responsabilidades por garantias existentes em seu nome em que estiver obrigado ou coobrigado.

9.2 Para conhecimento do Beneficiário, SCR é um sistema de registro e consulta de informações de crédito entre as instituições financeiras e seus clientes, que possibilita a supervisão bancária e avaliação da capacidade de pagamento dos seus clientes na contratação de operações de crédito, sendo necessária autorização prévia do Beneficiário. As informações lançadas no SCR podem ser consultadas pelo Beneficiário no Banco Central, mediante cadastro prévio gratuito por meio da internet, e somente poderão ser alteradas através das instituições financeiras que as registraram. Em caso de inexatidão ou incorreção de dados registrados no SCR pelo TRIBANCO, o BENEFICIÁRIO deve solicitar a este a retificação por meio de seus canais de atendimento, indicados no site www.tribanco.com.br.

9.3 Toda a operação e consequentes interações e reclamações resultantes dos itens / subitens da seção 9 deste Termo são de inteira responsabilidade do TRIBANCO, sendo o Programa BEM apenas um canal de prospecção dos serviços listados.

9.4 Esta permissão vigora por prazo indeterminado e pode ser cancelada, a qualquer tempo, mediante solicitação ao TRIBANCO. Essa solicitação deverá ser realizada através do SAC do Programa BEM por meio do programabem@martins.com.br ou pelo Whatsapp: 34 9.8413-0710.

10. CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO DE OFERTA E CONTRATAÇÃO DE PRODUTO CARTÃO EMPRESARIAL

10.1 O Beneficiário ao aceitar o presente Regulamento consente em receber a oferta do CARTÃO emitido pelo TRIBANCO, sendo que uma vez que o BENEFICIÁRIO esteja elegível ao produto, ele concorda que o TRIBANCO possa emitir o referido CARTÃO e encaminhá-lo aos cuidados do Beneficiário, ciente ainda que o CARTÃO estará sujeito aos termos e condições constantes do Regulamento do Cartão Empresarial Tribanco, cujo inteiro teor encontra-se disponível para íntegra consulta no site do TRIBANCO www.tribanco.com.br. 

10.2. O Beneficiário está ciente que o referido CARTÃO sempre será encaminhado de forma bloqueada, sendo que a partir do desbloqueio e uso do cartão, o Beneficiário será responsável pelo pagamento integral e no prazo estabelecido do saldo devedor do CARTÃO e, em caso de atraso, além das medidas de cobrança, o CARTÃO estará sujeito ao bloqueio, redução e/ou cancelamento do limite, a critério do TRIBANCO.

10.3. O Limite de Crédito Global previsto no CARTÃO tem vigência de 01 (um) ano, a partir do desbloqueio, prorrogável sucessiva e automaticamente caso não haja manifestação em contrário por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.4. A fatura é disponibilizada ao BENEFICIÁRIO pelos Canais Digitais e/ou pelo seu e-mail cadastrado. O BENEFICIÁRIO deve pagar a fatura pontualmente, podendo aderir a opções de Operações de Financiamento do saldo devedor da Fatura, tais como o Crédito Rotativo e o Parcelamento da Fatura.

10.5. O BENEFICIÁRIO poderá efetuar o pagamento das faturas pelos meios disponibilizados pelo TRIBANCO. Caso seja do interesse do BENEFICIÁRIO, por meio de solicitação específica a ser efetuada ao TRIBANCO, poderá ser realizado o débito automático na conta do BENEFICIÁRIO, devendo provisionar saldo suficiente para quitação integral e tempestiva do valor total das faturas. Esta autorização é válida por prazo indeterminado.

10.6 Toda a operação e consequentes interações e reclamações resultantes dos itens / subitens da seção 10 deste Termo são de inteira responsabilidade do TRIBANCO, sendo o Programa BEM apenas um canal de prospecção dos serviços listados.

10.7 Esta permissão vigora por prazo indeterminado e pode ser cancelada, a qualquer tempo, mediante solicitação ao TRIBANCO. Essa solicitação deverá ser realizada através do SAC do Programa BEM por meio do programabem@martins.com.br ou pelo Whatsapp: 34 9.8413-0710.

11. MEDIDAS DE SEGURANÇA

11.1 É de total responsabilidade do BENEFICIÁRIO manter em sigilo suas senhas, sendo elas pessoais e intransferíveis. A senha é a única forma para movimentação no Martins Atacado e por consequência no Programa BEM. Dessa maneira, o BEM e o Martins não serão, em nenhum cenário, responsáveis por quaisquer prejuízos causados ao BENEFICIÁRIO ou a terceiros pela divulgação e utilização indevida e não autorizada das senhas.

11.2 O BENEFICIÁRIO deverá comunicar imediatamente o Programa BEM, pelos Canais de Atendimento, se tiver ciência de fraude, perda, ou qualquer incidente de segurança que resulte no compartilhamento de suas credenciais e senha com ou ainda na hipótese de suspeita ou indícios de uso indevido do Programa BEM, para que o BEM possa efetuar o bloqueio do acesso à plataforma.

11.3 O BEM poderá vetar o acesso do BENEFICIÁRIO à plataforma em caso de cumprimento de ordem judicial e/ou cumprimento de determinação do órgão regulador.

11.4 O BENEFICIÁRIO se compromete a não utilizar os serviços do Programa BEM para a realização de pagamentos ou transferências relacionadas a atividades ilegais, tais como, mas não limitado a, bestialidade, pedofilia, prostituição, tráfico de drogas, tráfico de pessoas; lavagem de dinheiro; compra e venda de armas de fogo; qualquer tipo e quantidade de drogas; compra e venda de animais, produtos que dependam de e não possuam uma devida homologação de órgãos governamentais, produtos e serviços considerados ilegais pela legislação brasileira.

12.   CONDIÇÕES GERAIS

12.1 O BEM afirma que cumprirá todas as determinações previstas na Lei 13.709/18 - LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), assegurando o sigilo das informações de cada Beneficiário, bem como, da pessoa física destinada a ser o BENEFICIÁRIO apto a operar o site e o APP do BEM.

12.2 Os produtos elegíveis a compor o BEM serão discriminados nos canais de venda, e, a critério do MARTINS, poderão sofrer atualizações periodicamente.

12.3 Não havendo a utilização dos créditos no prazo estabelecido no Item 12.3. o saldo residual dos créditos concedidos no decorrer da existência do BEM serão cancelados (expirados), sem a possibilidade de o Beneficiário reclamá-los posteriormente.

12.4 O BEM poderá, a seu critério, a qualquer tempo e forma, alterar as condições previstas neste Termo, mediante atualização da versão deste Termo junto ao site e app, e, através de comunicação via email.

12.5 Se houver algum conflito de informações constantes neste Termo com informações constantes em outros documentos, prevalecerão sempre os termos deste Termo, que é o documento oficial para regulamentar o Programa BEM.

12.6 Este Termos de Uso serão rescindidos prontamente, com expiração imediata do saldo BEM, mediante aviso ao BENEFICIÁRIO, nas seguintes situações:

a) Decretação de falência, regimes especiais de insolvência (tais como liquidação extrajudicial, intervenção, Regime Especial de Administração Temporária (RAET), dentre outros) a que estejam sujeitas as Partes ou insolvência civil de qualquer das Partes, ou ainda com o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas nestes Termos de Uso;

b) Caso sejam verificadas operações fora do padrão de uso, e o BENEFICIÁRIO deixe de atender pedido de envio de novos documentos para a comprovação da regularidade dessas operações;

c) Em caso de falecimento do BENEFICIÁRIO responsável legal sem que haja substituição da documentação cadastral do BENEFICIÁRIO junto ao Martins, em até 30 (trinta) dias;

d) Caso sejam identificadas irregularidades de natureza grave nas informações prestadas pelo BENEFICIÁRIO, o que inclui, sem limitação, as situações de inscrição no CPF ou no CNPJ definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil como "suspensa", "cancelada" ou "nula", no CPF; ou "inapta", "baixada" ou "nula", no CNPJ; e

e) Caso sejam identificados dados cadastrais referente à Força de Vendas Martins, nos campos de dados referente ao representante legal da empresa, enquadrando-se como tentativa de fraude frente ao Programa BEM.

12.7 A concordância com o presente termo ou seus substitutos é automática, não sendo necessário o aceite em cada mudança do regulamento.

12.8 Em caso de não concordância com as mudanças do presente/futuros termos, o BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato com o SAC do Programa BEM por meio do email: programabem@martins.com.br ou pelo Whatsapp: 34 9.8413-0710 e solicitar seu descredenciamento junto ao BEM, desde que tenha utilizado todo o saldo de créditos disponíveis na Carteira Digital, visto que, a partir da data de descredenciamento do BENEFICIÁRIO ao BEM ocorrerá a expiração imediata de todo o saldo remanescente na Carteira.

12.9 O MARTINS se compromete em comunicar toda e qualquer alteração no presente termo de todas as maneiras possíveis, incluindo, mas não se limitando à: e-mail marketing, push no APP, banner no APP, aviso via Força de Vendas Martins, além de contato telefônico quando possível.

12.10 Caso seja necessário dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente deste contrato, o foro eleito é o da Uberlândia/MG, com renúncia de todos os outros, por mais privilegiados que sejam. Isto significa que, caso seja necessário discutirmos algo na Justiça, as ações devem ser propostas em Uberlândia/MG.

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*O Cashback é válido para produtos vendidos e entregues pelo Martins. Para resgatar o cashback o cliente deve baixar o App Martins Atacado Online e realizar o cadastro. As ações estão sujeitas a saírem do ar antecipadamente. Verifique o regulamento da campanha. As condições comerciais (Disponibilidade de Estoque, Preço, Valor do Frete e Prazo de entrega) são válidas para a região de entrega informada. Para maiores informações, consulte nossos Termos de Uso. Visite o eFácil para compras de Uso e Consumo de Pessoa Física.
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